quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MP recomenda cortar gastos devido a seca


Ministério Público recomenda a prefeitura municipal cortar gastos devido a seca em nosso município.


RECOMENDAÇÃO Nº 04/2012 – PmJA 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, com fundamento no art. 6o, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;

CONSIDERANDO a grave estiagem que assola a Região da Chapada do Apodi, com a inexorável queda da produção agrícola e perecimento dos animais;

CONSIDERANDO que os Poderes Públicos Municipal e Estadual decretaram Estado de Emergência no Município de Apodi e em vários outros da Região Oeste do Estado, com vistas a tornar mais efetivo combate aos efeitos nefastos da seca (Decretos nº 22.637/2012 e nº 110/2012, assinados, respectivamente, por Suas Excelências a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeita Municipal de Apodi, reconhecendo a situação de emergência por que passa este município, afetado por desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações hídricas, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período);

CONSIDERANDO que as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente Estado de Emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que a realização de despesas dessa natureza em pleno Estado de Emergência consubstanciaria flagrante violação ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO, por outro lado, que o Carnaval de Apodi representa uma tradicional e importante manifestação da cultura popular deste Município e que compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais (Art. 215 da CF/88);

CONSIDERANDO, ainda, que o Carnaval atrai considerável número de visitantes de outras regiões do Estado, gerando emprego e renda para os apodienses nesse período, servindo, dessa forma, para atenuar as perdas patrimoniais com a seca;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

RECOMENDA à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Apodi e ao seu sucessor que se abstenham de realizar vultosas despesas com o Carnaval de 2013, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a referida situação de emergência, reduzindo-as, no mínimo, à metade do montante gasto com o Carnaval de 2012. 

Notifiquem-se a Prefeita Municipal e o seu sucessor, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 17 de dezembro de 2012.

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça


Fonte: Sentinelasdoapodi

Um comentário:

Anônimo disse...

Como que é possível uma situação dessa.O Carnaval é o principal evento que a cidade oferece durante todo o ano e querem reduzí-lo pela metade,ou até mesmo cancelá-lo?!Tudo bem que a seca é um fator agravante,mas ninguém vê a geração de renda e empregos que o evento possibilita?!Todo o município de Apodi ganha com a realização do Carnaval.Na verdade,os investimentos com este evento deveriam ser duplicados para que mais turistas viessem a cidade!