terça-feira, 17 de julho de 2012

Propaganda eleitoral em blogs


Os editores de blogs e sites na internet não podem publicar informações unicamente de uma candidatura, sob pena de serem multados por propaganda eleitoral irregular.

O valor da multa varia entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. 

O blogueiro deve fazer a cobertura das eleições citando todos os candidatos de forma igualitária, sem omissão, sem defender e sem atacar. 

Somente será aceita a propaganda de candidaturas na internet em site do próprio candidato ou da coligação e registrado na Justiça Eleitoral.

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