segunda-feira, 28 de maio de 2012

Inelegibilidade de Gorete Silveira


A Câmara Municipal de Apodi aprovou o relatório da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reprovando assim as contas referentes ao exercício de 2009 da Prefeitura de Apodi, que foi contrário ao relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde já havia aprovado as contas da prefeita Gorete Silveira com algumas ressalvas.

Com a reprovação das contas a prefeita Gorete está enquadrada na Lei da Ficha Limpa, ou seja, ela ficou com a ficha suja, para a Justiça Eleitoral e fica inelegível por oito anos, retirando a possibilidade de uma reeleição para o cargo que ela ocupa.

Esse fato que aconteceu na Câmara nessa semana é inédito na politica apodiense mas já estava previsto para acontecer pois os vereadores já vinham cobrando prestações de contas por várias vezes e em muitos casos eles não ficaram satisfeitos com as declarações apresentadas pela prefeita.


Não entendo muito das decisões da Câmara mas acho que a mesma está fundamentada para poder julgar improcedentes as finanças da prefeita, dispondo de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE) além de só poder julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE.

A Constituição diz que Gorete não está inelegível ainda pois só poderá se consolidar com pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as candidaturas, em julho.

Ainda é preciso o TCE examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. 

Mesmo com uma votação de sete a dois favoral a reprovação das contas da prefeitura no período de 2009, o órgão que declara inelegibilidade não é a Câmara Municipal, é a Justiça Eleitoral. 

A Justiça Eleitoral ainda vai examinar com profundidade e saber se os motivos que levaram à rejeição das contas  implicam em improbidade administrativa dolosa, com prejuízo ao tesouro púbico e etc.

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