quinta-feira, 12 de abril de 2012

Filiação partidária

Termina na próxima segunda-feira, dia 16, o prazo para os partidos políticos comunicarem a relação de seus filiados à Justiça Eleitoral.
 
De acordo com a Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/95), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano os partidos devem comunicar a relação de todos os seus filiados, com data da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos.

Caso isso não seja feito no prazo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores constantes anteriormente.

Conforme previsão legal, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

Para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.

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