quinta-feira, 10 de novembro de 2011

É proibido beber e dirigir

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem uma proposta que torna crime dirigir sob efeito de álcool, seja qual for a quantidade.
 
O texto prevê pena de seis meses a três anos de cadeia para quem se enquadrar nessa situação.

Hoje, a legislação trata como crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro se sangue. Abaixo desse limite, o condutor está sujeito apenas à punição administrativa das autoridades de trânsito, mas não corre o risco de ir parar na delegacia.

Motoristas embrigadados causadores de acidentes com lesão corporal leve poderão ser condenados a cumprir de três a oito anos de prisão. Em caso de lesão gravíssima, a punição varia de seis a doze anos. Se houver morte, o projeto prevê reclusão de oito a 16 anos. A proposta prevê ainda multas e proibição da permissão para dirigir.

O projeto também permite que o condutor seja autuado mesmo sem comprovação científica dos efeitos do álcool. Ou seja: embora o bafômetro continue sendo a principal ferramenta para constatar a embriaguez, serão consideradas legais provas testemunhais ou vídeos que comprovem a influência de bebidas alcoólicas.

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