sábado, 14 de agosto de 2010

Candidato oculto

Os partidos e coligações devem obedecer à legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições 

Quem não respeitar o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação.

Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.

Será que o registro do "quarto candidato filho de Apodi", que é uma mulher (Vejam no blog Apodibaixo Dopano) e será considerada como um "candidato oculto", só vai servir  para que os principais candidatos não sejam penalizados.

Nenhum comentário: