terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Aprovada em concurso não toma posse.

O ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido liminar de uma candidata, aprovada em concurso público do Ministério dos Esportes, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico.

A candidata foi nomeada em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para a vaga de assistente social.

Porém, a candidata foi informada de que não poderia tomar posse devido à falta de diploma de nível superior e registro profissional junto ao conselho regional da categoria de assistente social.

A candidata alegou à Justiça ter o direito líquido e certo na reserva de vaga até que pudesse entregar os documentos exigidos no edital e sustentou que ainda faltava a apresentação da monografia e a sua colação de grau, que está marcada para ocorrer no início de março, bem como a aquisição da carteira do conselho regional.

O ministro Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Mais informações no G1

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