quarta-feira, 20 de maio de 2009

CANDIDATO PODE SER MULTADO SE NÂO TIRAR PROPAGANDA DAS RUAS

O procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon quer as ruas limpas da propaganda eleitoral de 2008.

Para isso, oficializou aos promotores das zonas eleitorais do estado, recomendando que tomem as providências necessárias para que a propaganda eleitoral utilizada na campanha de 2008 seja removida.

O procurador ressalta que o artigo 78 da Resolução/TSE nº 22.718/08 determina que 30 dias após o pleito, os candidatos, partidos e coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que for fixada, quando necessário.


Os promotores que perceberem irregularidades em suas zonas eleitorais podem ingressar com representações contra os referidos candidatos, buscando que o juiz eleitoral determine a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa, caso descumprida a decisão judicial. Informado por Vírginia Coelli

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