sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Braz Costa é condenado.

Foi rejeitada no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, as prestações de contas anuais referentes aos exercícios de 2005 e 2006, crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

Segundo o dispositivo, os prefeitos estão obrigados a realizar três prestações de contas diferentes anualmente à Câmara Municipal, diretamente ao TCE e ao Tribunal de Contas da União, relativo aos recursos recebidos pelo Município.

De acordo com as informações prestadas pelo TCE, a Prefeitura de Felipe Guerra apresentou as contas anuais de 2005, em 12 de junho de 2006 (com 43 dias de atraso) e o exercício de 2006, em 31 de agosto de 2007 (123 dias de atraso).

Como o caso comporta a pena mínima de três meses de reclusão, foi proposta pelo Ministério Público, a suspensão condicional do processo, com base em exigências impostas e aceitas pelo chefe do executivo.

Entre as condições, o prefeito de Felipe Guerra ficou impedido de freqüentar ambientes “não condizentes com a conduta social”; não se ausentar por mais de 30 dias da jurisdição do Estado, sem a prévia autorização do Juiz do Fórum de Apodi, além de apresentar-se mensalmente ao magistrado, a fim de informar e justificar as atividades.

Nota do Blog: O prefeito apenas vai tirar umas férias.

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