quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Quem deverá ser ajudado na hora da digitação do voto

Consideram-se eleitores com necessidades especiais, para fins de contar com auxílio de pessoa de sua confiança, para o exercício do voto:

Os que não possuem membros superiores;
Os que não possuem os dedos ou não possam realizar sozinhos o procedimento de digitação;
Os que estiverem com os membros superiores engessados;
Os que, por alguma enfermidade, não possuam o controle do movimento das mãos;
Os que apresentarem seqüelas provenientes de aneurismas, Acidente Vascular Cerebral, trombose ou quaisquer outros males que impliquem em impedimento motor dos membros superiores.

Fonte: TRE/RN

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